Lei Geral de Proteção de Dados e o Guia do CGI

 

Na terça passada, foi sancionada pela presidência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Segundo o portal do Senado, a lei garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Com isso, conforme mostra a imagem acima, o Brasil passa a integrar o grupo de países com lei gerais de proteção de dados pessoais promulgadas (embora a sua aplicação efetiva só vá ocorrer em 18 meses, ou seja, em 2020).

Houve uma série de vetos do Executivo em relação à lei, como à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - leia texto sobre a importância da autoridade aqui - e à suspensão do funcionamento de banco de dados ou a proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados por conta de infrações à nova lei. 

No mesmo dia 14, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) lançou o Guia "Internet, Democracia e Eleições", que traz diretrizes para o combate à desinformação e dicas práticas para que os usuários não sejam vítimas ou compartilhem notícias falsas. Resultado de debates promovidos pelo CGI com especialistas da comunidade científica e tecnológica, terceiro setor, setor empresarial e setor governamental, a publicação está disponível para download gratuito aqui.

Dentre as referências bibliográficas do Guia, consta o artigo "Regimes de verdade e poder: dos tempos modernos à era digital", publicado em 2017 pelos pesquisadores do grupo Escritos Arthur Bezerra e Marco Schneider em parceria com o filósofo da informação Rafael Capurro. O artigo pode ser baixado gratuitamente aqui

Publicado em 17 de agosto de 2018.